O Orçamento de Estado para 2017 promulgado pelo Presidente da República trás uma alteração à data limite para comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária, este limite passa para o dia 20 do mês seguinte ao qual data a fatura, a intenção do Governo é que este limite passe para o dia 8 do mês seguinte e irá ser progressivamente reduzido até assim acontecer, sendo esperada uma redução para dia 15 em 2018 e para dia 8 em 2019.
No Artigo 245.° do Orçamento do Estado para 2017, publicado em Diário da República, referente à alteração ao Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de Agosto, lê-se o seguinte:
Artigo 245.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – …
2 – A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta obrigação entra em vigor a partir de Janeiro de 2017, isto significa que o ficheiro SAF-T referente a Janeiro de 2017 tem de ser submetido até 20 de Fevereiro de 2017, o prazo limite referente a faturas de Dezembro de 2016 continua a ser 25 de Janeiro.
Bons negócios!