Alteração data limite de envio do ficheiro SAFT-PT

Alteração data limite de envio do ficheiro SAFT-PT

Conforme publicado no orçamento de estado para 2019, o ficheiro SAFT que é enviado mensalmente para a autoridade tributária, passa a ter como data limite o dia 15 de cada mês.

8 – Durante o ano de 2019, a comunicação das faturas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, deve ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Decreto-Lei n.º 28/2019 que estabelece a nova data pode ser consultado na integra através da seguinte ligação:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/119622094/details/maximized