Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Lei nº144/2015

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Lei nº144/2015

Vimos pelo presente alertar todos os nossos clientes para a entrada em vigor da Lei nº144/2015 com data de entrada em vigor em 23 de março de 2016.

A Lei 144/2015 vem impor às empresas a obrigação de divulgarem os mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), competentes para a resolução de conflitos de consumo.

Todas as empresas têm que informar os consumidores sobre a existência de um Centro de Arbitragem com competência para resolver um conflito que surja entre a empresa e o consumidor, no momento de qualquer transação, no seu site e nos contratos, ou noutro meio duradouro (ex.: venda a dinheiro, fatura, recibo, letreiro, autocolante, etc).

Assim sendo os nossos clientes devem fixar o documento disponibilizado no final deste texto no local de venda e devidamente preenchido com os dados da empresa, bem como a colocação dos dados abaixo descritos no site, caso tenham, e para que não tenham quaisquer problemas devem também colocar a menção abaixo descrita nos documentos oficiais, nomeadamente, faturas, faturas-recibo.

Menção a colocar no Site e nos Documentos oficiais:

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
www.arbitragemauto.pt

O Centro de Arbitragem para postos de combustíveis e oficinas:

CASA
www.arbitragemauto.pt
Av. Republica nº44 – 3º Esq.
1050-194 Lisboa

 

Documentos:

Documento modelo de ‘Resolução de Conflitos de Consumo’

Lei nº144/2015 no Diário das República